BRASÍLIA - Mesmo depois de mais dez anos de tramitação no Congresso, permanecem as controvérsias sobre o projeto que trata dos crimes cibernéticos (PL 84/99).
O ponto mais polêmico do texto, que foi aprovado pela Câmara em 2003 e voltou do Senado em 2008, é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários.
Embora o projeto tramite em regime de urgência, as comissões que tratam do tema não chegaram a votar seus pareceres até o fim deste ano. Com isso, a votação ficou para a próxima legislatura.
O substitutivo apresentado em novembro pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), obriga provedores tanto de acesso quanto de conteúdo a armazenar informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão.
A versão do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Consta também do texto que veio do Senado a tipificação das condutas a serem consideradas crimes virtuais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas.
“Além disso, o texto não prevê como as informações devem ser armazenadas”, criticou. Teixeira avalia que, diante dessas incoerências, o projeto “dificilmente vai prosperar na Câmara”.
Emendas supressivas
Teixeira enfatiza que há também problemas regimentais com o relatório de Regis Oliveira. Como já foi aprovado na Câmara e modificado no Senado, “o texto agora poderia receber somente emendas supressivas [espécie de destaque cujo objetivo é suprimir parte de uma proposição]”, explicou.
O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), concorda que a versão atual não tem condições de ser aprovada: “teria de ser construído um texto, parte da Câmara, parte do Senado, que, mesmo assim, precisaria de alguns destaques supressivos”, sustenta.
“Estamos tentando construir esse acordo com o deputado Paulo Teixeira, com o PT e com o Ministério da Justiça."
Preservação de dados
Semeghini, entretanto, questiona os argumentos contrários à preservação dos dados de acesso. "Dizem que não querem que seja quebrada a privacidade do cidadão, mas o que acontece é exatamente o contrário", afirma.
O parlamentar lembra que hoje os provedores já podem armazenar todos os dados de conexão, e "a grande maioria guarda". No entanto, ressalta "guardam de qualquer jeito", porque não há regra para garantir que isso seja feito em lugar seguro.
Sendo assim, destaca, "quando vazam essas informações, não é responsabilidade de ninguém, e na verdade a privacidade do cidadão já está quebrada". E o pior, em sua opinião, é que repassam esses dados para órgãos investigativos sem autorização do juiz. "O que queremos é assegurar a privacidade. Quando for caracterizado um crime, e o juiz autorizar, o acesso será permitido apenas às informações de tráfego", enfatiza.
A necessidade de mandado judicial para que investigadores tenham acesso aos dados dos usuários da internet foi suprimida do texto por Regis de Oliveira. Ele próprio, no entanto, reconhece que a alteração "é questionável". "Isso também é discutível", afirma.
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